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O que é distintividade no registro de marca?

No processo de registro de marca, a distintividade desempenha um papel fundamental. Neste artigo, exploraremos o conceito de distintividade, sua importância para o registro de marca junto ao INPI e os critérios utilizados para avaliar a capacidade distintiva de um sinal marcário.



O conceito de distintividade


Antes de analisar a distintividade no contexto do registro de marca, é importante compreender o conceito em si. Na língua portuguesa, distintividade refere-se à capacidade de diferenciar e assinalar cada indivíduo ou objeto. No contexto do registro de marca, a distintividade implica que o sinal marcário não pode ser genérico ou de uso comum


A noção de distintividade segundo o INPI


O INPI, em seu Manual de Marcas, confirma que a distintividade é uma das condições para a validade da marca, conforme estabelecido na legislação. A capacidade distintiva está relacionada à própria função da marca, sendo necessário que seja possível distinguir o sinal marcário dos demais do mesmo tipo. A análise da distintividade leva em consideração as circunstâncias de fato, embora não existam critérios objetivos estabelecidos pela lei.


Graus de distintividade e avaliação do INPI


Ao avaliar os pedidos de registro de marca, o INPI utiliza diferentes graus de distintividade. Esses graus incluem: não distintivos, sugestivos/evocativos, arbitrários e fantasiosos. É importante ressaltar que o INPI analisa o conjunto marcário como um todo, levando em consideração os elementos principais, secundários e negligenciáveis, bem como sua integração. A avaliação considera a capacidade distintiva do conjunto em exame, evitando a apropriação exclusiva de sinais genéricos, necessários, de uso comum ou carentes de distintividade.


Os fundamentos da distintividade e sua função


A proibição do registro de sinais não distintivos baseia-se na incapacidade desses elementos serem percebidos como marca pelo consumidor. Além disso, a apropriação exclusiva de sinais de uso comum, genéricos, necessários, vulgares ou descritivos resultaria em um monopólio injusto, impedindo que os concorrentes utilizassem termos ou elementos figurativos essenciais para atuarem no mercado. Na avaliação da condição de distintividade do sinal, são consideradas a impressão gerada pelo conjunto marcário, suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de integração.


A distintividade desempenha um papel crucial no processo de registro de marca. O INPI avalia cuidadosamente a capacidade distintiva do conjunto marcário, levando em conta diversos critérios e graus de distintividade. É fundamental compreender e atender aos requisitos de distintividade ao planejar o registro de marca. A Registro Completo é especializada em serviços de registro e proteção de marcas, oferecendo suporte completo para garantir que sua marca atenda aos critérios de distintividade e seja protegida de forma eficaz. Entre em contato conosco hoje mesmo e assegure o sucesso da sua marca no mercado.

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